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LEIS DE NUTRICOES

quarta-feira, 12 de agosto de 2009

Para que os leitor compreenda de modo mais amplo as leis supracitadas, teceremos alguns comentários objetivos sobre estas regras, cuja finalidade é ajudá-lo a entender como é indispensável o respeito para com as leis alimentares



QUALIDADE

Com a estrutura capitalista existente atualmente no mundo, comprar alimentos mais baratos está sendo o objetivo de muitos.
Mas é preciso esclarecer que não devemos trocar a quantidade pelo preço. Quando usamos alimentos em condições impróprias ou mal preparados, aparecem em nosso aparelho digestivo resíduos tóxicos provenientes de fermentações e putrefações, que empobrecem o sangue e promovem doenças e febres intestinais. Consequentemente, dá-se a formação de ambiente propício ao desenvolvimento de grupos parasitários – ou “microinquilinos”- comumente conhecidos pela sociedade moderna como Giárdia lamblia, entamoeba histolitica, Ascaris lumbricóides, enterobius vermiculares etc. O intuito econômico de trocar a qualidade de um alimento por preço é, sem dúvida alguma, um dos meios mais eficazes de se enriquecer a indústria farmacêutica.


QUANTIDADE


Diversos sociólogos são categóricos em afirmar que o homem moderno é um glutão.
Nada temos a dizer contra esta definição, pois podemos comprová-la a qualquer momento de nossa vida. Para isso basta visitarmos um restaurante ou uma lanchonete na hora do “ rush alimentar”, e testemunharemos esta verdade incontestável.
Ao comermos demais, ou seja, ao ultrapassarmos o limite individual de necessidades nutricionais, sobrecarregamos nossos órgãos digestivos e produzimos neles um aumento de circulação sanguínea. Isso os debilita, inutilizando-os para as relevantes funções digestivas a que foram pré-determinados. Embotamos também nosso cérebro – centro informático de todas as funções orgânicas – e o fígado, que, em conjunto com as demais glândulas, é o principal responsável pela produção laboratorial do organismo. “ Muitos vivem para comer e não comem para viver”, é o dito popular.
Além disso, outro aspecto nutricional pode ser considerado: ainda que comemos pouco de um determinado alimento de nossa preferência, mas o comemos todos os dias, estamos transgredindo esta lei da mesma forma que as pessoas acostumadas a comer quantidade exageradas de alimentos a transgridem. Por exemplo: se ingerimos arroz com feijão todos os dias, durante certo período, usa absorção pelo organismo não será tão eficiente, devido a fenômenos metabólicos resultantes da falta de variação alimentar.
NOTA: não confundir o período de tempo acima estabelicido com aqueles que são planejados nos programas dietoterápicos naturistas, No segundo caso, apesar de haver em alguns horários prazos que variam de 10 a 20 dias de um mesmo alimento, os naturólogos mais experientes preocupam-se com a rotatividade alimentar em outros programas dietéticos . Isso evita perdas nutricionais decorrentes dessa transgressão.


HARMONIA


Esta terceira lei da nutrição é também chamada compatibilidade alimentar. É essencialmente importante à boa saúde, pois vários são os alimentos que não combinam entre si quando ingeridos em uma mesma refeição.
Tais misturas produzem dispepsias gástricas, reações fermentativas e desarranjos intestinais.
Por exemplo: ao misturarmos em uma refeição frutas com hortaliças, associam-se em nosso aparelho digestivo enzimas e ácidos incompatíveis, que impedem a digestão e a absorção dos nutrientes contidos nesses alimentos, dificultando todo o processo de assimilação. Deste modo, afirmamos terminantemente : frutas não combinam, ou melhor, não se harmonizam com hortaliças.


ADEQUAÇAO

Esta norma dietética refere-se ao uso dos alimentos de acordo com a região produtora e o período da safra. Ou melhor, é necessário que se conheça o mínimo das características técnicas relacionadas ao solo que os produziu, bem como as condições climáticas de produção. As atividades mentais e físicas dos indivíduos também devem ser consideradas. Por exemplo: é muito comum no Brasil comermos alimentos oleaginosos – nozes, castanhas, amêndoas etc – em épocas quentes do ano, apenas porque encontramos na televisão filmes e documentários mostrando os europeus utilizando esse frutos em pleno rigor do inverno. Isto é falta de adequação alimentar. E, muitas vezes, não nos contentamos somente em transgredir esta lei nutricional na quantidade, e a segunda norma também é violada.
Outro fator interligado à adequação é o uso indiscriminado de alimentos, mesmo saudáveis sem consideração para com os tipos de atividades profissionais desenvolvidas pelos indivíduos .
As substâncias alimentares podem e devem adaptar-se às necessidades orgânicas de cada um. A todas as concluçoes aqui mencionadas dá-se o nome de adequação.

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